INOVAÇÕES NO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i5.p202-222.2005Palavras-chave:
Direito Administrativo, Brasil, França, Common law, Inovações, Direito estrangeiroResumo
Origem do Direito Administrativo. O Direito Administrativo na França: paradoxos. O Direito Administrativo e o sistema da common law. Bases do Direito Administrativo brasileiro. Inovações no Direito Administrativo e as influências do direito estrangeiro. Princípio da legalidade e Direito Administrativo. Participação popular. Alterações na idéia de discricionariedade. Alterações no conceito de serviço público. Movimento de agencificação e introdução da atividade de regulação. Princípio da subsidiariedade e Direito Administrativo. Fuga do Direito Administrativo.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais e Licença
Conforme a política atual de submissão, os autores mantêm os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.























