A NOVA REDAÇÃO DO ART. 544, § 1º, CPC: AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS E RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v2i4.p37-42.2004Palavras-chave:
Agravo de instrumento, Responsabilidade, Advogado, Estatuto da OABResumo
Em breve artigo, analisa-se a modificação legislativa operada pela lei n. 10.352/01, notadamente a responsabilidade do advogado pela autenticação das peças do agravo de instrumento.
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