A NOVA REDAÇÃO DO ART. 544, § 1º, CPC: AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS E RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO

Autores

  • Cristiano Reis Juliani

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v2i4.p37-42.2004

Palavras-chave:

Agravo de instrumento, Responsabilidade, Advogado, Estatuto da OAB

Resumo

Em breve artigo, analisa-se a modificação legislativa operada pela lei n. 10.352/01, notadamente a responsabilidade do advogado pela autenticação das peças do agravo de instrumento.

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Publicado

2004-11-15

Como Citar

JULIANI, Cristiano Reis. A NOVA REDAÇÃO DO ART. 544, § 1º, CPC: AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS E RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 2, n. 4, p. 37–42, 2004. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v2i4.p37-42.2004. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2899. Acesso em: 12 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL