EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004

Autores

  • Brasil BR

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v2i4.p330-343.2004

Resumo

Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

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Publicado

2004-11-15

Como Citar

BR, Brasil. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 2, n. 4, p. 330–343, 2004. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v2i4.p330-343.2004. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2921. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

TERCEIRA PARTE - LEGISLAÇÃO