EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v2i4.p330-343.2004Resumo
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
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