EVOLUCION JURÍDICA DEL VÍNCULO BIOLÓGICO EN LA MATERNIDAD: HACIA LA RUPTURA
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i27.p259-270.2020Palavras-chave:
Filiación biológica, Igualdad, Maternidad múltiple, Gestación subrogada, EctogénesisResumo
Los debates actuales relativos a la gestación subrogada se inscriben en la perspectiva de la ruptura del vínculo biológico en la maternidad. La ciencia aleja siempre más los límites a la procreación. A través del Derecho, el Estado trata de controlar el desarrollo de esta técnica que replantea las cuestiones jurídicas de la filiación materna. La maternidad biológica siempre ha sido considerada como única por motivos jurídicos y políticos. Ahora bien, la ciencia y el Derecho han permitido la emergencia de otros tipos de maternidad. Además, las técnicas reproductivas, la gestación subrogada, así como la inminencia de la ectogénesis conducen a la ruptura jurídica del vínculo biológico de la maternidad, puesto que ésta es posible en un contexto de cambio sociológico que hace prevalecer la libre elección de la (no)maternidad y la igualdad de género ante el hecho de la Naturaleza.
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