A IDEIA DE EQUILÍBRIO POLÍTICO DE BENJAMIN CONSTANT NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: PODER JUDICIÁRIO COMO NOVO PODER MODERADOR?
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i29.p171-197.2020Palavras-chave:
Poder Judiciário, Poder Moderador, Benjamin Constant, Equilíbrio político, Judicialização da políticaResumo
Objetivo: Partindo da hipótese de que, no Brasil redemocratizado, o Poder Judiciário desempenha função análoga à do Poder Moderador da Constituição Imperial de 1824 e promove acúmulo de poder e desequilíbrio político, o artigo busca apresentar criticamente alguns dos principais postulados da teoria constitucional de limitação de poder de Benjamin Constant e, com base nesta, investigar a atuação jurídico-política dos juízes e tribunais nacionais (em especial, do Supremo Tribunal Federal), que desempenham papel fundamental na dinâmica democrática do País.
Metodologia: Adota-se, quanto à natureza, metodologia aplicada, pois pretende oferecer respostas práticas sobre a jurisdição constitucional no Brasil; quanto ao objetivo, metodologia explicativa, pois pretende delimitar a relação entre a teoria de Benjamin Constant e a judicialização da política, assim como identificar algumas das principais consequências desse fenômeno para a democracia nacional; quanto à abordagem do problema, metodologia qualitativa, pois pretende analisar e interpretar a expansão funcional dos juízes e tribunais sobre controvérsias políticas e morais sem limitá-la a elementos numéricos específicos. Através principalmente de revisão bibliográfica, investigação legislativa e análise de casos, desenvolve-se pesquisa verticalizada sobre a temática proposta.
Resultados: Conclui-se que a ideia de manutenção de equilíbrio político através da atuação majoritária de juízes e tribunais, novos pretensos agentes externos, neutros e reativos, viabiliza que o Poder Judiciário ultrapasse as suas amarras constitucionais e decida qualquer controvérsia política ilimitadamente, usurpando a soberania popular e fragilizando o pacto democrático estabelecido pela Constituição Federal de 1988. A solução para o desequilíbrio político não reside na autoridade de um agente político superior; mas sim na ativa atuação política popular e efetivação do sistema de freios e contrapesos.
Contribuições: O artigo, através de análise histórico-política das bases teóricas do constitucionalismo nacional, elucida alguns dos mais relevantes pontos da teoria de Benjamin Constant e de como esta foi recepcionada pelo constitucionalismo nacional e ainda oferece algumas possíveis explanações sobre a judicialização da política brasileira e a sua influência sobre o delineamento jurídico-político do Brasil redemocratizado.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais e Licença
Os autores mantém os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação. A Revista Opinião Jurídica utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.