A racionalidade da justiça

Autores

  • Bruno Amaro Lacerda Universidade Federal de Juiz de Fora

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p67-81.2015

Palavras-chave:

Justiça, Pessoa, Reconhecimento, Dignidade

Resumo

Este artigo aborda a concepção de Hans Kelsen, Alf Ross e Chaïm Perelman sobre a justiça como regularidade na aplicação do direito e como valor subjetivo e irracional, no intuito de mostrar sua insuficiência como descrição da juridicidade. Diferentemente do afirmado pelos três autores, o direito deve se guiar por uma objetividade axiológica, a liberdade igual das pessoas ou dignidade, reconhecida reciprocamente na coexistência social. O menosprezo ou desconhecimento deste valor objetivo converte o direito em ordem injusta e funcionalista, sujeita a legitimar pretensões discriminatórias como expressões válidas de uma subjetividade não sujeita ao crivo da razão. O reconhecimento do homem como sujeito digno é uma exigência inafastável de racionalidade da justiça, sem a qual não se realiza a necessária vocação ética do direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bruno Amaro Lacerda, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professor Adjunto da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela UFMG.

Downloads

Publicado

2015-12-31

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL