A racionalidade da justiça

Autores

  • Bruno Amaro Lacerda Universidade Federal de Juiz de Fora

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p67-81.2015

Palavras-chave:

Justiça, Pessoa, Reconhecimento, Dignidade

Resumo

Este artigo aborda a concepção de Hans Kelsen, Alf Ross e Chaïm Perelman sobre a justiça como regularidade na aplicação do direito e como valor subjetivo e irracional, no intuito de mostrar sua insuficiência como descrição da juridicidade. Diferentemente do afirmado pelos três autores, o direito deve se guiar por uma objetividade axiológica, a liberdade igual das pessoas ou dignidade, reconhecida reciprocamente na coexistência social. O menosprezo ou desconhecimento deste valor objetivo converte o direito em ordem injusta e funcionalista, sujeita a legitimar pretensões discriminatórias como expressões válidas de uma subjetividade não sujeita ao crivo da razão. O reconhecimento do homem como sujeito digno é uma exigência inafastável de racionalidade da justiça, sem a qual não se realiza a necessária vocação ética do direito.

Biografia do Autor

Bruno Amaro Lacerda, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professor Adjunto da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela UFMG.

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Publicado

2015-12-31

Como Citar

LACERDA, Bruno Amaro. A racionalidade da justiça. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 13, n. 17, p. 67–81, 2015. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v13i17.p67-81.2015. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/372. Acesso em: 31 ago. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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