O CABIMENTO DE AÇÕES RESCISÓRIAS EM VIRTUDE DA INOBSERVÂNCIA A PRONUNCIAMENTO JUDICIAL VINCULANTE

Lucas Moreschi Paulo, Anizio Pires Gavião Filho

Resumo


Contextualização: A ação rescisória é medida cabível contra decisão judicial transitada em julgado que viole manifestamente norma jurídica, assim, necessário questionar se a inobservância a precedente dá azo ao manejo da ação rescisória, uma vez que os precedentes alteram o núcleo interpretativo da norma jurídica.

Objetivo: O objetivo deste artigo é o de postular uma hipótese de cabimento da Ação Rescisória à luz dos objetivos postos pelo Código de Processo Civil de 2015 (“CPC”), explicitado em seu artigo 926, de manter um sistema jurídico estável, íntegro e coerente.

Método: O presente estudo foi conduzido por meio da revisão da legislação, bem como da doutrina nacional e internacional, utilizando-se do método dedutivo.

Resultados: A preocupação da temática não é apenas de ordem tópica, acerca de casos isolados, mas se dá como reflexão lógica de um sistema jurídico que se queira coerente, estável e harmônico, como preconizado em CPC de 2015.

Conclusões: Finalmente foi percebido que há alcance normativo das regras processuais já postas para que seja encaminhada a conclusão pelo cabimento das ações rescisórias para a tutela do direito coerente, estável e íntegro, em virtude da inobservância de pronunciamento judicial vinculante, desde que observados os prazos estabelecidos.


Palavras-chave


ação rescisória; coerência; direito; precedentes; segurança jurídica

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DOI: http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v0i0.p%25p.0

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