A EPISTEMOLOGIA ESPECISTA E O AVANÇO MITIGADO NA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NO BRASIL
ESTUDO DE CASO DO PROCESSO LEGISLATIVO PARA A CRIAÇÃO DA LEI SANSÃO (LEI Nº 14.064 DE 2020)
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i39.p87-116.2024Palavras-chave:
direito animal, epistemologia, antropocentrismo, especismo, processo legislativoResumo
Contextualização: Em 2019, foi apresentado na Câmara o Projeto de Lei nº 1.095 que objetivava tornar mais severa a legislação relativa aos maus-tratos dos animais como um todo. Após modificações, o Projeto foi sancionado como a Lei nº 14.064 de 2020, que alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998) criando o §1º- A do artigo 32, no intuito de promover um aumento de pena para a prática do crime de maus-tratos a animais, restringindo seu alcance, entretanto, a cães e a gatos, apenas.
Objetivo: O trabalho visa a compreender as motivações pelas quais a Lei nº 14.064 de 2020 restringiu o aumento da pena do crime de maus-tratos a animais apenas a cães e a gatos.
Método: Neste trabalho, foi utilizado o método indutivo, realizado por meio de revisão bibliográfica e análise empírica documental, a partir de uma abordagem qualitativa. Especificamente, procedeu-se à análise do processo legislativo percorrido pelo Projeto de Lei nº 1.095 de 2019, que deu origem à Lei nº 14.064/2020, e, além da leitura e da análise de bibliografia sobre o Direito Animal e os documentos oficiais que compõem o processo legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foram analisados os conteúdos das reuniões e das audiências públicas realizadas durante o trâmite.
Conclusão: Foi possível concluir que o aumento de pena no crime de maus-tratos foi restrito a cães e a gatos em virtude de uma epistemologia especista, embasada em uma visão de mundo antropocêntrica, que permeia o discurso do legislativo brasileiro.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Direitos Autorais e Licença
Os autores mantém os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação. A Revista Opinião Jurídica utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.