Jurisdição processual e democracia: advento da audiência de conciliação e de mediação, efetivação dos meios equivalentes e acesso à justiça
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p108-131.2015Palavras-chave:
Jurisdição, Democracia, Acesso à Justiça, Conciliação, Mediação, Inovações normativasResumo
Versa sobre os meios consensuais de resolução de conflitos, especificamente a conciliação e a mediação. Investiga-se, de início, se tais meios alternativos à jurisdição tradicional se compatibilizam com os valores democráticos, de tal sorte a viabilizar a participação popular dos litigantes na interpretação e aplicação do Direito. Discute-se, depois, acerca da fisionomia normativa da conciliação e da mediação no sistema jurídico brasileiro, destacando as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (NCPC), com relação à introdução da audiência de conciliação e de mediação. Perquire-se, empós, se as alterações normativas procedidas nos institutos sobreditos representam avanço ou retrocesso no ideal de acesso à justiça. Conclui-se que a conciliação e a mediação constituem instrumentos que podem proporcionar a participação direta dos cidadãos na administração da justiça e que a reformulação implementada pelo NCPC nesses procedimentos judiciais aproxima o sistema processual civil pátrio dos conceitos contemporâneos de jurisdição democrática e acesso à justiça.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais e Licença
Conforme a política atual de submissão, os autores mantêm os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.























