A Razão prática da colegialidade no Supremo Tribunal Federal e os princípios da democracia deliberativa

o diálogo importa?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i41.p84-114.2024

Palavras-chave:

democracia deliberativa, corte constitucional, processo decisório, colegialidade, diálogo

Resumo

Contextualização: As práticas interativas de um órgão colegiado como o Supremo Tribunal Federal afetam diretamente a qualidade e a legitimidade das decisões proferidas, no que concerne tanto à epistemologia dos arranjos institucionais adotados quanto à qualidade da cognoscibilidade do conteúdo deliberado. 

Objetivo: O foco deste artigo é o papel do diálogo e da colegialidade, pois pretende contribuir para a reflexão sobre a importância do diálogo no Supremo Tribunal Federal, cujas decisões devem traduzir o consenso alcançado pela instituição por meio da razão prática, adequado ao modelo democrático brasileiro. 

Método: Este trabalho tomou por base pesquisas nas quais se expõe a opinião dos próprios ministros acerca das práticas de diálogo dentro do Supremo, examinadas à luz do conceito de democracia deliberativa, modelo político adotado pela Constituição brasileira de 1988. Trata-se de pesquisa bibliográfica. 

Resultados: O tipo de experiência deliberativa praticada na Suprema Corte implica o desfazimento do caráter colegiado da Instituição, que é substituído pelo aspecto individualista dos julgadores, o que traz prejuízo à qualidade das suas decisões judiciais, reduzindo-as mais a opiniões pessoais, minimizando a expressão da racionalidade prática daquela instituição. 

Conclusões: Defende-se a hipótese de que é necessário assumir o desafio do diálogo autêntico como razão prática de um empreendimento coletivo relevante para refletir um consenso institucional, porque essa é uma perspectiva fundamental para a legitimidade das decisões de um Tribunal Colegiado.

Biografia do Autor

Chiara de Sousa Costa Soares, UFPA

Doutoranda e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Pós-graduada (MBA) em Direito Civil e Processo Civil pela FGV. Membro do Grupo de Pesquisa "Tradição da Lei Natural" (CNPq) - UFPA. Membro do Grupo de Pesquisa Direito e Fraternidade (CNPq) - UFRGS. Atualmente é Advogada do Banco da Amazônia, em Belém. Belém, PA, BR.

Victor Sales Pinheiro, Universidade Federal do Pará

Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD-UFPA). Coordenador   do   Grupo   de   Pesquisa Tradição   da   Lei   Natural (CNPq). Doutor   em   Filosofia pela Universidade   do   Estado   do   Rio   de   Janeiro (UERJ).   Mestre   em   Filosofia   pela   Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO). Graduado em Direito pelo CESUPA. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA). Belém, PA, BR.

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Publicado

2024-12-19

Como Citar

SOARES, Chiara de Sousa Costa; PINHEIRO, Victor Sales. A Razão prática da colegialidade no Supremo Tribunal Federal e os princípios da democracia deliberativa: o diálogo importa?. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 22, n. 41, p. 84–114, 2024. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v22i41.p84-114.2024. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5102. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais