A Razão prática da colegialidade no Supremo Tribunal Federal e os princípios da democracia deliberativa
o diálogo importa?
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i41.p84-114.2024Palavras-chave:
democracia deliberativa, corte constitucional, processo decisório, colegialidade, diálogoResumo
Contextualização: As práticas interativas de um órgão colegiado como o Supremo Tribunal Federal afetam diretamente a qualidade e a legitimidade das decisões proferidas, no que concerne tanto à epistemologia dos arranjos institucionais adotados quanto à qualidade da cognoscibilidade do conteúdo deliberado.
Objetivo: O foco deste artigo é o papel do diálogo e da colegialidade, pois pretende contribuir para a reflexão sobre a importância do diálogo no Supremo Tribunal Federal, cujas decisões devem traduzir o consenso alcançado pela instituição por meio da razão prática, adequado ao modelo democrático brasileiro.
Método: Este trabalho tomou por base pesquisas nas quais se expõe a opinião dos próprios ministros acerca das práticas de diálogo dentro do Supremo, examinadas à luz do conceito de democracia deliberativa, modelo político adotado pela Constituição brasileira de 1988. Trata-se de pesquisa bibliográfica.
Resultados: O tipo de experiência deliberativa praticada na Suprema Corte implica o desfazimento do caráter colegiado da Instituição, que é substituído pelo aspecto individualista dos julgadores, o que traz prejuízo à qualidade das suas decisões judiciais, reduzindo-as mais a opiniões pessoais, minimizando a expressão da racionalidade prática daquela instituição.
Conclusões: Defende-se a hipótese de que é necessário assumir o desafio do diálogo autêntico como razão prática de um empreendimento coletivo relevante para refletir um consenso institucional, porque essa é uma perspectiva fundamental para a legitimidade das decisões de um Tribunal Colegiado.
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