Protestantismo e positivismo jurídico
a transformação do conceito de direito pela Reforma Luterana
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i41.p1-33.2024Palavras-chave:
direito e teologia, reforma protestante, positivismo jurídicoResumo
Contextualização: A Reforma Protestante foi o primeiro grande movimento contra a tradição jurídico medieval vigente no Ocidente desde o Império Romano. Os reformadores, ao fundarem um positivismo religioso ou teológico de raiz cristã – erigido primordialmente sobre fontes positivas –, lançaram as bases para o surgimento de um positivismo jurídico, fenômeno estranho ao paradigma anterior e sem precedentes históricos na forma de pensar a totalidade do direito, devido à experiência inédita do monismo das fontes.
Objetivos: Avaliar os impactos da Reforma na ascensão e na consolidação do positivismo jurídico a partir do século XVIII, a fim de confrontá-lo com o paradigma anterior. Para isso, será apresentada, de forma breve e reduzida, a teoria clássica do direito, construída ao longo de milênios, cujo principal herdeiro se encontra na tradição escolástica do pluralismo jurídico medieval, bem como o fenômeno do monismo teológico desencadeado pela revolta religiosa contra a Igreja Católica Apostólica Romana, com pauta nos estudos de suas consequências para a legislação positiva e o direito natural.
Método: Esta pesquisa tem natureza qualitativa e exploratória, partindo de uma revisão bibliográfica da literatura acerca do tema mediante um estudo histórico das principais fontes primárias sobre o assunto.
Resultado: Como desdobramento dessa doutrina reformada, o pensamento jurídico ocidental, que era profundamente baseado na filosofia aristotélico-tomista, passou a ser influenciado pela recém-criada Teologia Protestante, particularmente por Martinho Lutero e por juristas protestantes, como Philipp Melanchthon e Johann Oldendorp.
Contribuição: Este artigo contribui para a compreensão da influência desses personagens – muitas vezes esquecidos – na formação do conceito moderno de Direito, enfocando especialmente na sua relação com o Positivismo Jurídico, que nascerá e se consolidará nos séculos seguintes. Concluiu-se que as premissas teológicas postas por Lutero e seus discípulos estiveram no centro do que ficou conhecido como essa corrente típica da Modernidade, e, sem elas, esta linha de pensamento jurídico dificilmente teria encontrado solo fértil para se desenvolver.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Direitos Autorais e Licença
Conforme a política atual de submissão, os autores mantêm os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.























