Interpretação conforme a Constituição não é “vale-tudo”

uma reflexão sobre a fundamentação do caso do juiz das garantias

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i42.p106-126.2025

Palavras-chave:

interpretação conforme a Constituição, decisões manipulativas, fundamentação judicial, responsabilidade decisória, juiz das garantias

Resumo

Objetivo: Este artigo busca analisar criticamente a utilização da técnica da interpretação conforme a Constituição no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 pelo Supremo Tribunal Federal, explorando como essa técnica foi empregada e os impactos dessa aplicação na fundamentação das decisões judiciais.

Método: Para alcançar o objetivo proposto, o artigo realiza uma exposição dos pressupostos de existência da interpretação conforme, de acordo com a doutrina tradicional e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, examina os limites da técnica e o surgimento das decisões manipulativas, utilizando julgados e doutrina, isto é, utiliza-se como base uma metodologia de abordagem dedutiva, a partir de análise bibliográfica.

Originalidade/Relevância: A originalidade deste estudo reside na análise da distinção entre interpretação conforme e decisões manipulativas, mostrando como o uso indistinto dessas técnicas pode comprometer a fundamentação e a transparência das decisões judiciais, trazendo implicações para a prática do controle de constitucionalidade no Brasil.

Resultados: O artigo demonstra que a violação dos pressupostos e dos limites da interpretação conforme leva à adoção de decisões manipulativas, que não apenas modificam o sentido dos enunciados legislativos, mas também geram cenários problemáticos quanto à fundamentação e à legitimidade das decisões judiciais.

Contribuições teóricas: Este estudo contribui para o debate sobre a necessidade de maior clareza e rigor na aplicação da interpretação conforme, propondo uma abordagem que priorize a transparência e o diálogo na fundamentação das decisões, evitando a fungibilidade decisória e permitindo um escrutínio social mais efetivo das práticas judiciais.

Biografia do Autor

Gustavo da Silva Santos Fontes, Universidade Federal de Sergipe

Mestrando em Direito na Universidade Federal de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. São Cristóvão - SE - BR.

Ubirajara Coelho Neto, Universidade Federal de Sergipe

Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa, sob orientação do Prof. Jorge Miranda. Professor permanente do Mestrado em Direito da UFS. Chefe do Departamento de Direito e Coordenador do Curso. São Cristóvão - SE - BR.  

Afonso Nonato do Nascimento Neto, Universidade Federal de Sergipe

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes. São Cristóvão - SE - BR.

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Publicado

2025-05-05

Como Citar

FONTES, Gustavo da Silva Santos; COELHO NETO, Ubirajara; NASCIMENTO NETO, Afonso Nonato do. Interpretação conforme a Constituição não é “vale-tudo”: uma reflexão sobre a fundamentação do caso do juiz das garantias. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 23, n. 42, p. 106–126, 2025. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v23i42.p106-126.2025. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5482. Acesso em: 29 maio. 2025.

Edição

Seção

Artigos Originais