Direitos-desejo
a nova fronteira da lei
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i41.p147-175.2024Palavras-chave:
ser humano, liberdade, vontade, direitos-desejoResumo
Objetivo: Na sociedade líquida, apenas o indivíduo mantém certa consistência. Sua vontade desejante parece ser a única realidade subsistente significativa. Essa realidade não é outra senão o que ele diz sobre si mesmo. A autonomia individual gera um novo fundamento de legitimidade política, inclusive na geração de “novos” direitos pela lei posta. Sem uma ordem natural, isto é, sem uma realidade pré-existente que dê alcance, fim e medida às nossas ações, a liberdade identifica-se como sendo a mera ausência de obrigações ou vínculos, resta indeterminada, carece de um sentido externo como um "termo" para si mesma e, portanto, não se distingue da vontade que a move. Liberdade e vontade passam a se confundir e, assim, esse novo quadro existencial oferece uma nova fronteira para a lei na captação da real juridicidade humana, ao mesmo tempo em que levanta a discussão acerca da legitimidade dos direitos-desejo como fonte desta mesma juridicidade humana e das tensões geradas para o bem comum.
Metodologia: O estudo do tema proposto desafia a utilização da metodologia realista-fenomenológica-hermenêutica, no afã de se compreender a natural juridicidade humana – a qual não consiste numa criação da sociedade ou do poder, mas decorre da própria condição de ser humano – e, assim, colocar luzes mais nítidas e profundas na análise do fenômeno dos direitos-desejo.
Resultados: Esperamos produzir, selecionar e sistematizar referências bibliográficas basilares, indicar potencialidades analíticas e interpretativas aos investigadores do tema dos direitos-desejo que se preocupam com uma formação acadêmica voltada para o justo concreto, de modo a ampliar, por intermédio desta pesquisa, o acervo teórico que configura as fronteiras dessa importante área de estudos no campo do direito, lastreada sobre alicerces teóricos sólidos, críticos, clássicos e atualizados.
Contribuições: A partir de uma investigação jusfilosófica sobre as noções de ser humano, liberdade, vontade, direito e lei, além de suas expressões e identidades, nossa pesquisa tem a intenção de recuperar o estado da arte da real juridicidade humana, uma realidade decorrente da qualidade nomófora do homem, e, como efeito, procurar demonstrar que fundir juridicidade com legalidade voluntarista, premissa dos direitos-desejo, provoca uma série de tensões e abalos no respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
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