Direitos-desejo

a nova fronteira da lei

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i41.p147-175.2024

Palavras-chave:

ser humano, liberdade, vontade, direitos-desejo

Resumo

Objetivo: Na sociedade líquida, apenas o indivíduo mantém certa consistência. Sua vontade desejante parece ser a única realidade subsistente significativa. Essa realidade não é outra senão o que ele diz sobre si mesmo. A autonomia individual gera um novo fundamento de legitimidade política, inclusive na geração de “novos” direitos pela lei posta. Sem uma ordem natural, isto é, sem uma realidade pré-existente que dê alcance, fim e medida às nossas ações, a liberdade identifica-se como sendo a mera ausência de obrigações ou vínculos, resta indeterminada, carece de um sentido externo como um "termo" para si mesma e, portanto, não se distingue da vontade que a move. Liberdade e vontade passam a se confundir e, assim, esse novo quadro existencial oferece uma nova fronteira para a lei na captação da real juridicidade humana, ao mesmo tempo em que levanta a discussão acerca da legitimidade dos direitos-desejo como fonte desta mesma juridicidade humana e das tensões geradas para o bem comum.

Metodologia: O estudo do tema proposto desafia a utilização da metodologia realista-fenomenológica-hermenêutica, no afã de se compreender a natural juridicidade humana – a qual não consiste numa criação da sociedade ou do poder, mas decorre da própria condição de ser humano – e, assim, colocar luzes mais nítidas e profundas na análise do fenômeno dos direitos-desejo.

Resultados: Esperamos produzir, selecionar e sistematizar referências bibliográficas basilares, indicar potencialidades analíticas e interpretativas aos investigadores do tema dos direitos-desejo que se preocupam com uma formação acadêmica voltada para o justo concreto, de modo a ampliar, por intermédio desta pesquisa, o acervo teórico que configura as fronteiras dessa importante área de estudos no campo do direito, lastreada sobre alicerces teóricos sólidos, críticos, clássicos e atualizados.

Contribuições: A partir de uma investigação jusfilosófica sobre as noções de ser humano, liberdade, vontade, direito e lei, além de suas expressões e identidades, nossa pesquisa tem a intenção de recuperar o estado da arte da real juridicidade humana, uma realidade decorrente da qualidade nomófora do homem, e, como efeito, procurar demonstrar que fundir juridicidade com legalidade voluntarista, premissa dos direitos-desejo, provoca uma série de tensões e abalos no respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

André Gonçalves Fernandes, UNINGÁ/UNICAMP/FACULDADES MAR ATLÂNTICO

Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Filosofia da Educação. Pós-Doutor em Antropologia Filosófica. Pós-Doutor em Lógica, Epistemologia e Filosofia da Ciência. Pós-Doutor em Filosofia do Direito. Professor de filosofia do direito do Instituto Ives Gandra. Professor de Antropologia Filosófica, Teoria do Conhecimento e Filosofia & Ciências Humanas da UNINGÁ/FACULDADES MAR ATLÂNTICO. Pesquisador da UNICAMP. Juiz de Direito e escritor. São Paulo, SP, Brasil.

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Publicado

2024-12-20

Como Citar

FERNANDES, André Gonçalves. Direitos-desejo: a nova fronteira da lei. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 22, n. 41, p. 147–175, 2024. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v22i41.p147-175.2024. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5488. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais