Direitos-desejo
a nova fronteira da lei
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i41.p147-175.2024Palavras-chave:
ser humano, liberdade, vontade, direitos-desejoResumo
Objetivo: Na sociedade líquida, apenas o indivíduo mantém certa consistência. Sua vontade desejante parece ser a única realidade subsistente significativa. Essa realidade não é outra senão o que ele diz sobre si mesmo. A autonomia individual gera um novo fundamento de legitimidade política, inclusive na geração de “novos” direitos pela lei posta. Sem uma ordem natural, isto é, sem uma realidade pré-existente que dê alcance, fim e medida às nossas ações, a liberdade identifica-se como sendo a mera ausência de obrigações ou vínculos, resta indeterminada, carece de um sentido externo como um "termo" para si mesma e, portanto, não se distingue da vontade que a move. Liberdade e vontade passam a se confundir e, assim, esse novo quadro existencial oferece uma nova fronteira para a lei na captação da real juridicidade humana, ao mesmo tempo em que levanta a discussão acerca da legitimidade dos direitos-desejo como fonte desta mesma juridicidade humana e das tensões geradas para o bem comum.
Metodologia: O estudo do tema proposto desafia a utilização da metodologia realista-fenomenológica-hermenêutica, no afã de se compreender a natural juridicidade humana – a qual não consiste numa criação da sociedade ou do poder, mas decorre da própria condição de ser humano – e, assim, colocar luzes mais nítidas e profundas na análise do fenômeno dos direitos-desejo.
Resultados: Esperamos produzir, selecionar e sistematizar referências bibliográficas basilares, indicar potencialidades analíticas e interpretativas aos investigadores do tema dos direitos-desejo que se preocupam com uma formação acadêmica voltada para o justo concreto, de modo a ampliar, por intermédio desta pesquisa, o acervo teórico que configura as fronteiras dessa importante área de estudos no campo do direito, lastreada sobre alicerces teóricos sólidos, críticos, clássicos e atualizados.
Contribuições: A partir de uma investigação jusfilosófica sobre as noções de ser humano, liberdade, vontade, direito e lei, além de suas expressões e identidades, nossa pesquisa tem a intenção de recuperar o estado da arte da real juridicidade humana, uma realidade decorrente da qualidade nomófora do homem, e, como efeito, procurar demonstrar que fundir juridicidade com legalidade voluntarista, premissa dos direitos-desejo, provoca uma série de tensões e abalos no respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.