Eutanásia
entre a dignidade e a autonomia
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i43.p178-210.2025Palavras-chave:
ser humano, dignidade pessoal, autonomia, eutanásiaResumo
Objetivo: por mais paradoxal que possa resultar, poucas realidades, como a morte, nos debruçam tanto a pensar sobre o sentido da vida. Poucas realidades como a morte também nos levam a refletir pela adoção de uma concepção imanente ou transcendente da própria realidade vital. Por outro lado, a autonomia pessoal, enraizada na dignidade humana, costuma acompanhar nosso agir vital como ingrediente inseparável ao exercício de nossas mais decisivas liberdades. Todavia, um sujeito que se vê diante da perspectiva da eutanásia, normalmente enredado no meio de uma angústia extrema, deixando até mesmo as contas pagas, não exerceria um “direito” de decidir como viver e ir embora livremente? Podemos afirmar que a livre escolha pela morte com dia e hora marcados não seria uma decisão dotada de juridicidade? Aparentemente, alguém que deseja a própria morte pela eutanásia agiria fundado num eloquente exercício de sua autonomia pessoal, como efeito da própria dignidade, até o momento em que, nessa reflexão, entrassem em cena algumas demandas normativas naturais que levantassem sérias dúvidas sobre os limites daquela autonomia, ao mesmo tempo em que reforçassem a ideia de que a aludida dignidade seria assentada num valor ontológico precedente à própria autonomia, isto é, cuidar-se-ia de uma realidade cognoscível e anterior a qualquer normatividade legal e, como efeito, vinculante ao agir, porque consistente numa verdade derivada do modo de ser humano.
Metodologia: o estudo do tema proposto desafia a utilização da metodologia realista-fenomenológica-hermenêutica, no afã de se compreender a natural juridicidade humana – a qual não consiste numa criação da sociedade ou do poder, mas decorre da própria condição de ser humano – e, assim, colocar luzes mais nítidas e profundas na análise do fenômeno da eutanásia.
Resultados: esperamos produzir, selecionar e sistematizar referências bibliográficas basilares, indicar potencialidades analíticas e interpretativas aos investigadores do tema dos direitos-desejo que se preocupam com uma formação acadêmica voltada para o justo concreto, de modo a ampliar, por intermédio desta pesquisa, o acervo teórico que configura as fronteiras dessa importante área de estudos no campo do direito, lastreada sobre alicerces teóricos sólidos, críticos, clássicos e atualizados.
Contribuições: a partir de uma investigação jusfilosófica sobre as noções de ser humano, liberdade, vontade, direito e lei, além de suas expressões e identidades, nossa pesquisa tem a intenção de recuperar o estado da arte da real juridicidade humana, uma realidade decorrente da qualidade nomófora do homem, e, como efeito, procurar demonstrar que fundir juridicidade com legalidade voluntarista, postulado principal da eutanásia, provoca uma série de tensões e abalos no respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
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