Autocontenção no Judiciário Brasileiro: uma análise das relações estratégicas entre os Poderes constituídos do Estado

Autores

  • Juliana de Brito Pontes
  • José Mário Wanderley Gomes Neto Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.
  • João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p138-159.2017

Palavras-chave:

Autocontenção judicial, Poderes do Estado, Arguição de descumprimento de preceito fundamental, Seletividade

Resumo

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento processual-constitucional tipicamente brasileiro, capaz de impedir atos de ameaça ou violação a preceito fundamental, decorrentes do Poder Público. O contexto marcante da judicialização da política na jurisdição constitucional brasileira evidencia o reduzido número de arguições de descumprimento julgadas. Pretende-se traçar o perfil empírico do funcionamento do controle de constitucionalidade por meio das ADPFs, bem como analisar a ocorrência da autocontenção judicial e o comportamento dos magistrados ao proferirem decisões referentes às ADPFs. Para tanto, houve avaliação quantitativa do total das arguições catalogadas e análise qualitativa das arguições julgadas e não julgadas a partir do estudo de casos abrangendo as ADPFs propostas, sendo distribuídas conforme variáveis e analisada a distribuição de frequências por meio da elaboração de gráficos. Buscou-se compreender a seletividade no julgamento das ADPFs realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especificando os elementos que motivaram o efetivo processo decisório e os fatores que permitem a prática de autocontenção pela Suprema Corte brasileira. Verificou-se o conflito entre os Poderes Executivo e Judiciário: grande parte das arguições propostas tem como maior violador o próprio Poder Judiciário, porém, quando este profere decisões de mérito nas ADPFs, julga em maioria as ações que tiveram como violador o Poder Executivo, impedindo que as ações contra o Judiciário tenham continuidade, e este seja reconhecido como maior violador dos direitos e garantias fundamentais. Espera-se, com a realização desta pesquisa, contribuir para a compreensão das relações estratégicas entre os Poderes constituídos do Estado.

Biografia do Autor

Juliana de Brito Pontes

Advogada. Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) na qualidade de Bolsista da CAPES. Mestra em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2013), na qualidade de bolsista da CAPES. 

José Mário Wanderley Gomes Neto, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.

Advogado, Cientista Político, Professor e Pesquisador do PRAETOR - Grupo de estudos sobre Poder Judiciário, Política e Sociedade (UFPE). Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2000), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003) e doutorado em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (2015). Professor da Universidade Católica de Pernambuco.

João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2005). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1999), Mestre em Teorías Críticas Del Derecho pela Universidad Internacional de Andalucía, Espanha (2000), Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1995). Professor Adjunto na Universidade Federal de Pernambuco, Professor na Universidade Católica de Pernambuco e Professor nas Faculdades Integradas Barros Melo.

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Publicado

2017-07-12

Como Citar

PONTES, Juliana de Brito; GOMES NETO, José Mário Wanderley; TEIXEIRA, João Paulo Fernandes de Souza Allain. Autocontenção no Judiciário Brasileiro: uma análise das relações estratégicas entre os Poderes constituídos do Estado. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 15, n. 20, p. 138–159, 2017. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i20.p138-159.2017. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1339. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL