Da Legitimidade das Súmulas Vinculantes

Autores

  • Gustavo Callefi Hirata
  • Silvio Alexandre Fazolli

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i21.p106-125.2017

Palavras-chave:

Súmula Vinculante, Legitimidade, Ordenamento jurídico brasileiro

Resumo

Este artigo trata da compatibilidade do instituto das súmulas vinculantes com os princípios da separação dos poderes e da independência judicial, bem como analisa a forma como sua metodologia de aplicação impacta os postulados de igualdade material e de justiça. O debate em torno da legitimidade desse instituto é necessário, tendo em vista o caráter marcadamente pragmático que orientou sua criação por meio da Emenda Constitucional n.° 45/2004. Com a constatação inicial da “natureza legislativa” das súmulas vinculantes, abordam-se os impasses que seus propósitos originais geram no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista os princípios e os postulados antes informados. No entanto, esta pesquisa se propõe a analisar as possíveis soluções aos problemas apontados. Assim, a hipótese aqui defendida é de que as súmulas vinculantes podem, sim, se revelar legítimas, ainda que, para tanto, alguns de seus termos iniciais tenham de ser revistos, e outros grandes debates tenham de ser enfrentados.

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Biografia do Autor

Gustavo Callefi Hirata

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Aluno Especial da disciplina 'A Empresa Contemporânea e o Regime Jurídico Brasileiro' do Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Silvio Alexandre Fazolli

Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Mestre em Tutela dos Direitos Supra-Individuais pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Professor da Universidade Estadual de Maringá-UEM (professor efetivo) e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR (professor adjunto).

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Publicado

2017-12-29

Como Citar

HIRATA, Gustavo Callefi; FAZOLLI, Silvio Alexandre. Da Legitimidade das Súmulas Vinculantes. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 15, n. 21, p. 106–125, 2017. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i21.p106-125.2017. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1361. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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