O dever de fundamentação das decisões judiciais sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito

Autores

  • Lenio Luiz Streck UNISINOS
  • Igor Raatz

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p160-179.2017

Palavras-chave:

Dever de fundamentação, Autonomia do direito, Crítica Hermenêutica do Direito

Resumo

Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o presente ensaio buscará oferecer, sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito, um contraponto a essas versões fracas acerca do dever de fundamentação, defendendo um dever de fundamentação completa e no direito, respeitando-se, desse modo, a sua autonomia, constituindo um empreendimento democrático no qual o juiz deverá se esforçar para mostrar que a decisão em questão é a melhor (constitucionalmente adequada) para o caso concreto.

Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, UNISINOS

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, RS, e Unesa, RJ. Doutor e Pós-Doutor em Direito. Ex-Procurador de Justiça (MP/RS). Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDCONST. Professor Emérito da EMERJ/RJ. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ). Advogado.

Igor Raatz

Pós-doutorando em Direito pela UNISINOS sob a supervisão do professor Lenio Luiz Streck. Doutor e mestre em Direito pela mesma instituição. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela ABDPC – Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro da ABDPro – Associação Brasileira de Direito Processual e do IIDP – Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal. Advogado sócio-fundador do escritório Raatz & Anchieta Advocacia.

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Publicado

2017-07-12

Como Citar

STRECK, Lenio Luiz; RAATZ, Igor. O dever de fundamentação das decisões judiciais sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 15, n. 20, p. 160–179, 2017. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i20.p160-179.2017. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1400. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL