O dever de fundamentação das decisões judiciais sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p160-179.2017Palavras-chave:
Dever de fundamentação, Autonomia do direito, Crítica Hermenêutica do DireitoResumo
Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o presente ensaio buscará oferecer, sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito, um contraponto a essas versões fracas acerca do dever de fundamentação, defendendo um dever de fundamentação completa e no direito, respeitando-se, desse modo, a sua autonomia, constituindo um empreendimento democrático no qual o juiz deverá se esforçar para mostrar que a decisão em questão é a melhor (constitucionalmente adequada) para o caso concreto.
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