REAPRECIAÇÃO DA AUTOPOIESE DO DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE

Autores

  • Willis S. Guerra Filho

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v7i11.p279-295.2009

Palavras-chave:

Direito, Política, Globalização, Estados democráticos periféricos, Autopoiese, Pós-modernidade

Resumo

O presente artigo visa abordar a adequação da concepção sistêmica de Luhmann (e outros, como Teubner), para descrever a ordem jurídica dos chamados estados (democráticos) “periféricos” sob as presentes condições históricas, pós-modernas, que conduzem à globalização da sociedade (pós-industrial). Ao final, há uma saudação à “disjunção” (Entzweiung) virótica do mutualismo rizomático, a unidade que é múltipla em si mesma, uma vez que (autopoieticamente) criada no meio de pólos antagônicos.

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Publicado

2009-12-31

Como Citar

GUERRA FILHO, Willis S. REAPRECIAÇÃO DA AUTOPOIESE DO DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 7, n. 11, p. 279–295, 2009. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v7i11.p279-295.2009. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1863. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL