Thanátos e os paradoxos da Biotecnologia: da pertinência da ortotanásia à luz da Constituição Federal de 1988

Autores

  • Gabrielle Bezerra Sales

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v6i10.p56-72.2008

Palavras-chave:

Dignidade humana, Direitos humanos, Morte, Constituição, Imortalidade

Resumo

O artigo trata da morte como uma conseqüência natural da vida, destacando as questões relativas à possibilidade de sua abreviação ou de seu prolongamento indefinido. Numa perspectiva constitucional e filosófica, diferencia a tipologia relativa ao fenômeno morte, propondo a pertinência do abandono de práticas médicas e terapêuticas que só resultam em sofrimento, tendo em vista a sua futilidade. Analisa a constitucionalidade do abandono da utilização em pacientes terminais, em estado irreversível, de meios extraordinários que intentam somente uma sobrevida incompatível com a dignidade, distintivo essencial de todas as pessoas humanas e axioma máximo da teoria dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados no Direito pátrio atual.

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Publicado

2008-12-18

Como Citar

SALES, Gabrielle Bezerra. Thanátos e os paradoxos da Biotecnologia: da pertinência da ortotanásia à luz da Constituição Federal de 1988. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 6, n. 10, p. 56–72, 2008. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v6i10.p56-72.2008. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1872. Acesso em: 12 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL