Inexigibilidade de multas tributárias do contribuinte na sua falência

Autores

  • Vinícius José Marques Gontijo

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v6i10.p164-179.2008

Palavras-chave:

Falência, Multa tributária do falido, Inexigibilidade em face da massa falida, Multa tributária da massa falida, Exigibilidade como crédito concursal

Resumo

No artigo é feita a análise histórica da inexigibilidade de multa fiscal do devedor que tem a sua falência declarada, fazendo a interligação da legislação anterior (Decreto-lei n. 7.661/1945) com a nova Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005), a fim de demonstrar que, mesmo com a novel legislação, as multas tributárias continuam sendo inexigíveis, concluindo que apenas a cobrança de eventuais multas devidas pela massa falida são exigíveis na falência.

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Publicado

2008-12-18

Como Citar

GONTIJO, Vinícius José Marques. Inexigibilidade de multas tributárias do contribuinte na sua falência. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 6, n. 10, p. 164–179, 2008. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v6i10.p164-179.2008. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1880. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL