A nova jurisdição constitucional e a efetivação dos direitos sociais

Autores

  • Tânia Montenegro Teixeira

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v5i9.p241-264.2007

Palavras-chave:

Nova jurisdição constitucional, Efetivação dos direitos sociais, Implementação de políticas públicas, Controle judicial, Responsabilidade dos juízes

Resumo

O presente artigo estuda o novo papel da jurisdição constitucional, que passa a assumir a função de aplicação dos direitos sociais, para que retome vigor o Direito como um todo, passando os cidadãos a confiar mais no Judiciário, que é responsável por acolher suas reais pretensões, escapando de antigas impressões de que o juiz nada pode fazer para atuar positivamente frente à ausência de concretização de um direito social, seja por meio da implementação do direito ou da ordem que obrigue o Poder Público a prestá-lo. Analisam-se o controle judicial da efetivação dos direitos sociais por meio da implementação de políticas públicas e a responsabilidade dos juízes nessa efetivação.

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Publicado

2007-12-31

Como Citar

TEIXEIRA, Tânia Montenegro. A nova jurisdição constitucional e a efetivação dos direitos sociais. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 5, n. 9, p. 241–264, 2007. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v5i9.p241-264.2007. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1901. Acesso em: 12 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL