US Farm Bill (2014) e DS522 (2016) X Eficiência das Decisões do OSC
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v17i24.p57-71.2019Palavras-chave:
Análise Econômica do Direito, Eficiência, Órgão de Solução de Controvérsias, Organização Mundial do Comércio, Subsídios InternacionaisResumo
O artigo analisa a eficiência das decisões proferidas no âmbito do OSC a partir do US Farm Bill de 2014 e do DS522 (2016), normativas que tratam de novos subsídios fornecidos respectivamente pelos Estados Unidos da América ao setor do algodão e pelo Canadá à indústria aeronáutica com potencial de produção de efeitos sobre os países concorrentes, como aqueles decorrentes do DS267 e DS46, DS70 e DS222. Em que pese à existência de decisões já proferidas no âmbito do OSC em relação a esses dois países, foram adotados, no curto prazo, mecanismos para fornecer novos subsídios, em desrespeito aos acordos internacionais que questionam, via de consequência, a autoridade do OSC e da própria OMC. Para a elaboração deste estudo, foi utilizado o método hipotético-dedutivo e o ferramental da Análise Econômica do Direito, especialmente o conceito de eficiência. Inicia-se com a apresentação do conceito de eficiência, seguido de uma abordagem sobre o OSC, em especial, sobre o procedimento de tomada e implementação das decisões. Na sequência, foram analisados os DS267 e DS46, DS70 e DS222 para fundar as bases necessárias para introduzir o US Farm Bill de 2014 e o DS522 (2016) e, consequentemente, questionar a eficiência das decisões proferidas no âmbito do OSC.
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