Governança Global da Tributação e os Tratados Internacionais de Cooperação e Transparência Fiscal
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v16i23.p54-82.2018Palavras-chave:
Direito Fiscal Internacional, Direito Constitucional, Cooperação Fiscal Internacional, Privacidade, Liberdade de IniciativaResumo
Este trabalho objetiva analisar os novos instrumentos de governança global da tributação e a controvérsia sobre a possível inconstitucionalidade das normas domésticas que implementam tratados fiscais internacionais de cooperação e troca automática de informações. O trabalho aborda os impactos da globalização sobre os sistemas tributários, apontando que a mobilidade do capital internacional e a ausência de mecanismos eficientes e transparentes de cooperação e troca de informações fiscais facilitam a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo. Sistemas fiscais domésticos isolados e não coordenados não são capazes de apresentar resposta adequada a esses efeitos indesejados, e, consequentemente, os Estados perdem sua capacidade de financiar a efetivação dos direitos humanos. Nesse cenário, surge um novo paradigma de governança global da tributação e do Direito Fiscal Internacional, que volta sua atenção para os problemas da evasão fiscal e da erosão das bases imponíveis. Partindo dessas premissas, este artigo apresenta dois instrumentos de governança global da tributação – os tratados relativos ao FATCA e a Ação 12 do Projeto BEPS. Por fim, investiga-se a possível violação de direitos de privacidade e de livre iniciativa em razão da implementação desses instrumentos internacionais na ordem jurídica nacional, efetuando-se uma análise a partir de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do direito comparado. Conclui-se que a implementação de tratados internacionais para cooperação e transparência fiscal não é prima facie inconstitucional, embora gere maiores responsabilidades às autoridades tributárias no que tange à preservação dos direitos dos contribuintes.
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