Capacidade de testar e capacidade de adquirir por testamento
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v4i7.p227-244.2006Palavras-chave:
Capacidade testamentária, IncapacidadeResumo
O presente artigo trata da capacidade de testar, tanto ativa como passiva. No âmbito da capacidade testamentária ativa, aborda, especificamente, as incapacidades em razão da idade e em razão da falta de discernimento ou por enfermidade mental, os vícios de vontade e a situação dos surdos-mudos. No que tange à capacidade testamentária passiva, discute a situação do nascituro e a possibilidade de atribuição testamentária à prole eventual. Por fim, versa sobre a incapacidade relativa ou falta de legitimação para adquirir por testamento.
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