Responsabilização na Lei Anticorrupção: natureza e amplitude subjetiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v17i25.p81-106.2019

Palavras-chave:

Lei anticorrupção, Corrupção, Sujeito ativo, Sujeito passivo, Responsabilidade objetiva

Resumo

O presente artigo busca abordar a questão da responsabilização na Lei nº 12.846/2013, também chamada de Lei Anticorrupção, a partir da defi nição de sua natureza jurídica e da delimitação de sua amplitude subjetiva. Antes disso, far-se-á rápida digressão para explanar o tema da Corrupção a partir de suas raízes históricas, demonstrando sua presença, desde os primórdios da colonização brasileira até os dias atuais. Destaca-se, assim, o liame temporal que acabou por desembocar na edição da Lei Anticorrupção como uma forma de completar o sistema legal pátrio de defesa da moralidade. No núcleo do artigo, questiona-se se a amplitude da referida lei também abarcaria a responsabilização das pessoas físicas responsáveis pelos atos lesivos defi nidos neste diploma ou se esta lei se restringiria apenas à responsabilização das pessoas jurídicas. Procura-se delimitar de forma mais objetiva os sujeitos ativos e passivos abarcados pela Lei Anticorrupção e como as sanções previstas se amoldam às especificidades de cada caso. Tudo isso visa a favorecer sua aplicação racional, sempre em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

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Biografia do Autor

Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva, UFMG Faculdade de Direito Milton Campos (MG)

*fluente em italiano

Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1995). Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003). Pós Doutorado/Estágio Senior (bolsa Capes) na George Washington University (2015). Professora da graduação, mestrado e doutorado (corpo permanente) na Faculdade de Direito da UFMG. Professora do mestrado (corpo permanente) da Faculdade de Direito Milton Campos.

Lucas Dutra Dadalto, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Universidade Federal Fluminense (UFF)

Analista Judiciário no TRF da 2ª região. Mestrando (ex-bolsista CAPES) em Direito Administrativo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com período cursado na Faculdade de Direito da Universidade de Granada, Espanha.

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Publicado

2019-05-02

Como Citar

SILVA, Cristiana Maria Fortini Pinto e; DADALTO, Lucas Dutra. Responsabilização na Lei Anticorrupção: natureza e amplitude subjetiva. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 17, n. 25, p. 81–106, 2019. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v17i25.p81-106.2019. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2233. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais