DA IMPENHORABILIDADE DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i27.p135-153.2020

Palavras-chave:

Direito dos Animais, Família Pluriespécie, Seres Sencientes, Bem de Família, Afetividade

Resumo

O presente trabalho analisou, por meio de revisão bibliográfica, o instituto da penhorabilidade dos animais domésticos e de estimação para pagamento de dívidas de qualquer espécie, contraídas pelos seus tutores. Como tal proteção não se encontra positivada no ordenamento jurídico infraconstitucional brasileiro, demonstrar-se-á que ela deriva diretamente da Constituição Federal de 1988 e dos princípios gerais do Direito, não só porque os animais são seres sencientes, dotados de sentidos, mas também em razão da atual proteção jurídica do afeto, que se constitui em patrimônio imaterial dos titulares dos referidos animais e tem o condão de gerar as famílias pluriespécies, além de que estes merecem, no mínimo, a mesma proteção dispensada aos bens de família.

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Biografia do Autor

Paulo Gimenes Alonso, Unicesumar - Centro Universitário de Maringá

Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UniCesumar). Juiz de Direito em Presidente Prudente/SP.

Valeria da Silva Galdino Cardin, UNICESUMAR - Centro Universitário de Maringá UEM - Universidade Estadual de Maringá

Pós-doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e mestre em Direito das Relações Sociais pela (PUC-SP); Docente da Universidade Estadual de Maringá e no Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (Unicesumar); Pesquisadora pelo ICETI; Advogada no Paraná

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Publicado

2020-03-03

Edição

Seção

Artigos Originais