DA IMPENHORABILIDADE DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i27.p135-153.2020Palavras-chave:
Direito dos Animais, Família Pluriespécie, Seres Sencientes, Bem de Família, AfetividadeResumo
O presente trabalho analisou, por meio de revisão bibliográfica, o instituto da penhorabilidade dos animais domésticos e de estimação para pagamento de dívidas de qualquer espécie, contraídas pelos seus tutores. Como tal proteção não se encontra positivada no ordenamento jurídico infraconstitucional brasileiro, demonstrar-se-á que ela deriva diretamente da Constituição Federal de 1988 e dos princípios gerais do Direito, não só porque os animais são seres sencientes, dotados de sentidos, mas também em razão da atual proteção jurídica do afeto, que se constitui em patrimônio imaterial dos titulares dos referidos animais e tem o condão de gerar as famílias pluriespécies, além de que estes merecem, no mínimo, a mesma proteção dispensada aos bens de família.
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