CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i28.p94-114.2020

Palavras-chave:

Sentença internacional, Justiça de transição, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Guerrilha do Araguaia, Caso Herzog

Resumo

O presente artigo tem o escopo de analisar o cumprimento de sentenças internacionais em matéria de direitos humanos na ordem jurídica brasileira, com foco nas condenações impostas ao Brasil em matéria de justiça de transição pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O assunto é urgente, na medida em que o descumprimento de sentença internacional resulta em novo ilícito internacional, passível de nova responsabilização. O trabalho está dividido em três partes. Na primeira, realiza-se análise sobre a sentença internacional e suas características. Na segunda, apresenta-se um panorama sobre as dificuldades institucionais para o cumprimento de sentenças internacionais em matéria de direitos humanos no Brasil. Na terceira parte são analisadas as medidas constantes no Caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia), julgado em 2010, e no Caso Herzog, julgado em março de 2018. As conclusões finais, por sua vez, trazem ponderações sobre as insuficiências das propostas legislativas na temática. Foi empregado o método dedutivo-comparativo, a partir de fontes bibliográficas e documentais indiretas.

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Biografia do Autor

Nevitton Vieira Souza, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Internacional e Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, USP (2018). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo, UFES (2015), onde graduou-se em 2013. Professor do Departamento de Direito da UFES (2015-2017). Membro do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais, NETI-USP. Advogado e consultor jurídico. Nevitton@usp.br.

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Publicado

2020-05-11

Como Citar

SOUZA, Nevitton Vieira. CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 18, n. 28, p. 94–114, 2020. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v18i28.p94-114.2020. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2574. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais