FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i5.p188-201.2005Palavras-chave:
Ônus da prova, Convicção, Verossimilhança, Inversão, Código de Defesa do Consumidor, Coisa julgadaResumo
A distribuição do ônus da prova e a formação da convicção. Críticas às teses de que o juiz deve julgar sempre com base na verossimilhança que preponderar e de que a falta de prova capaz de gerar convicção plena ou de verdade implica em uma sentença que não produz coisa julgada material. O julgamento fundado em verossimilhança, a inversão do ônus da prova na audiência preliminar e a inversão do ônus da
prova na sentença. O tratamento diferenciado do ônus da prova diante das várias necessidades do direito material. A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor. Convicção, decisão e motivação.
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