A NOVA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45, DE 08/12/2004
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v2i4.p69-95.2004Palavras-chave:
Justiça do Trabalho, Mudança de competência, Relação de Trabalho, Processo do Trabalho, Servidor públicoResumo
A Emenda Constitucional n. 45/2004 aumentou a competência da Justiça do Trabalho, que passou a ser encarregada de processar, ordinariamente, todos os litígios decorrentes da relação de trabalho, seja ela pública ou privada. Tal alteração exigirá mudança na postura dos juízes do trabalho e nova reciclagem de direito civil, administrativo, processual e constitucional. De conseqüência, também as atribuições do Ministério Público do Trabalho foram sensivelmente elastecidas.
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