Adoção por casais homoafetivos
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p107.2013Palavras-chave:
Família, Adoção, Casais homoafetivosResumo
É inerente à natureza humana agregar-se a grupos, visando à concretização de objetivos em comum. Com o advento das novas famílias, passa-se a discutir a viabilidade no ordenamento jurídico brasileiro da adoção por casais homoafetivos. O presente artigo tem como objetivo realizar um estudo da adoção por casais do mesmo sexo. A família constitui o pilar essencial da sociedade e necessita de proteção. A pesquisa a ser realizada utilizará o método de abordagem na forma dedutiva. Como resultado da pesquisa, localizamos artigos da Constituição Federal brasileira, demonstrando que os filhos adotados possuem os mesmos direitos de outros, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. No Código Civil brasileiro de 2002, há o reconhecimento da união estável desde 2011 e, em 2013, o Supremo Tribunal Federal reconheceu também o casamento homoafetivo. No que tange à adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que deve ser preservado o melhor interesse da criança. Desta forma, a relação afetiva entre casais do mesmo sexo não torna o ambiente inadequado para adoção, tendo em vista encontrar-se fundamentado nos princípios da isonomia e da dignidade humana.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais e Licença
Conforme a política atual de submissão, os autores mantêm os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.























