Epistemologia jurídica: diálogo cruzado entre o empirismo de Bacon e o racionalismo Cartesiano
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p123.2013Palavras-chave:
Conhecimento Jurídico, Metodologia Jurídica, Epistemologia Jurídica, Ciência do Direito, Ciência Jurídica, Empirismo, Racionalismo, Francis Bacon, René DescartesResumo
O trabalho tem por objeto as metodologias construídas por Bacon e Descartes, ou seja, a epistemologia empirista e a racionalista, no intuito de averiguar a possibilidade de sua utilização para o avanço do conhecimento e da pesquisa científica do Direito. Nesse sentido, por meio de uma metodologia dedutiva, em primeiro lugar, este artigo centrou-se na investigação metodológica do empirismo baconiano, visando compreender o conhecimento via experimentação. Após, sequencialmente, centrou-se na análise da metodologia cartesiana, para explanar como ocorre o conhecimento racionalista, de caráter universal e idealista. Por fim, analisou-se criticamente ambas as epistemologias e os seus critérios de cientificidade, próprios do século XVII, assim como se averiguou a possibilidade da utilização dos critérios metodológicos e de demarcação de cientificidade, além dos métodos de pesquisa, para a pesquisa jurídica científica contemporânea. Isto é, se as epistemologias empirista e racionalista permitem, atualmente, a sua utilização como critério de demarcação entre o que é Ciência do Direito e o que não o é, assim como se permitem a sua utilização para a realização de uma pesquisa científica do Direito.Downloads
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