Epistemologia jurídica: diálogo cruzado entre o empirismo de Bacon e o racionalismo Cartesiano

Autores

  • Leilane Serratine Grubba
  • Horácio Wanderlei Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p123.2013

Palavras-chave:

Conhecimento Jurídico, Metodologia Jurídica, Epistemologia Jurídica, Ciência do Direito, Ciência Jurídica, Empirismo, Racionalismo, Francis Bacon, René Descartes

Resumo

O trabalho tem por objeto as metodologias construídas por Bacon e Descartes, ou seja, a epistemologia empirista e a racionalista, no intuito de averiguar a possibilidade de sua utilização para o avanço do conhecimento e da pesquisa científica do Direito. Nesse sentido, por meio de uma metodologia dedutiva, em primeiro lugar, este artigo centrou-se na investigação metodológica do empirismo baconiano, visando compreender o conhecimento via experimentação. Após, sequencialmente, centrou-se na análise da metodologia cartesiana, para explanar como ocorre o conhecimento racionalista, de caráter universal e idealista. Por fim, analisou-se criticamente ambas as epistemologias e os seus critérios de cientificidade, próprios do século XVII, assim como se averiguou a possibilidade da utilização dos critérios metodológicos e de demarcação de cientificidade, além dos métodos de pesquisa, para a pesquisa jurídica científica contemporânea. Isto é, se as epistemologias empirista e racionalista permitem, atualmente, a sua utilização como critério de demarcação entre o que é Ciência do Direito e o que não o é, assim como se permitem a sua utilização para a realização de uma pesquisa científica do Direito.

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Publicado

2013-12-31

Como Citar

GRUBBA, Leilane Serratine; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Epistemologia jurídica: diálogo cruzado entre o empirismo de Bacon e o racionalismo Cartesiano. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 11, n. 15, p. 123, 2013. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v11i15.p123.2013. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/299. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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