OBSERVAÇÕES SOBRE A COMPLETUDE DO ORDENAMENTO ESTATAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i32.p340-353.2021

Palavras-chave:

Ordenamento Jurídico, Lacunas, Santi Romano

Resumo

Sumário: §1. O problema das lacunas do ordenamento jurídico: imprecisão dos termos em que frequentemente se coloca. — §2. O problema não concerne às matérias do ordenamento jurídico. — §3. e nem tampouco às suas normas. Crítica de outas opiniões. — §4. Possibilidade de lacunas institucionais. Independência de tais lacunas em relação à existência ou não de regras que as prevejam. — §5. Possibilidade excepcional de lacunas em relação aos sujeitos.

Biografia do Autor

Felipe Pante Leme de Campos, Università degli Studi di Firenze, Facoltà di Giurisprudenza.

Ph.D. em Direito (Teoria e Storia del Diritto) pela Università Degli Studi di Firenze (Florença - Itália). Mestre em Direito (Teoria e História do Direito) pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

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Publicado

2021-09-17

Como Citar

ROMANO, Santi; CAMPOS, Felipe Pante Leme de. OBSERVAÇÕES SOBRE A COMPLETUDE DO ORDENAMENTO ESTATAL. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 19, n. 32, p. 340–353, 2021. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v19i32.p340-353.2021. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3992. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

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