O DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE NA JURISDIÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

UM DIÁLOGO COM O PENSAMENTO POLÍTICO DE HANNAH ARENDT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i39.p35-57.2024

Palavras-chave:

direito à memória, direito à verdade, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Hannah Arendt

Resumo

Objetivo: Este trabalho analisa a construção do direito à memória e à verdade no Sistema Interamericano de Direitos Humanos de acordo com conceitos de testemunho e verdade em Hannah Arendt.

Metodologia: Trata-se de uma pesquisa jurisprudencial, baseada em método jurídico-teórico. Serão sistematizadas e analisadas decisões em que se pleiteou reconhecimento de direito à memória e à verdade perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por intermédio do método qualitativo.

Resultados: Apresentam-se primeiramente os contornos da definição de memória e verdade no âmbito do sistema interamericano. De acordo com tais conteúdos materiais, é situado o debate sobre o direito à memória para se realizar a verdade a partir do papel do testemunho e das vítimas nas obras Eichmann em Jerusalém e Verdade e Política de Hannah Arendt.

Contribuições: O direito à verdade é necessário em um espaço público político, e os fatos não podem ser reduzidos à mera opinião; ao contrário, é somente a partir dos fatos que se podem extrair opiniões. O reconhecimento desse direito contribuiu para os processos de justiça de transição, reconhecendo-se também o direito à memória. Na sociedade atual, conforme atestado pela jurisdição interamericana, o direito à verdade deve ser garantido à sociedade como um próprio pressuposto do ambiente democrático.

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Biografia do Autor

Matheus Macedo Lima Porto, Universidade Federal de Sergipe

Mestrando em Direito na Universidade Federal de Sergipe (UFS). Bolsista CAPES. Possui graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT) e graduação em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Advogado. 

Flávia de Ávila, Universidade Federal de Sergipe

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina, mestre em Direito e Relações Internacionais também pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutora em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Realizou estudos pós-doutorais na University of Washington, Tacoma. Atualmente é professora do Departamento de Relações Internacionais (DRI) da Universidade Federal de Sergipe e do Programa de Pós-Graduação em Direito (PRODIR) da mesma instituição. É membro da diretoria do ramo brasileiro da International Law Association (ILA).

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Publicado

2024-02-22

Como Citar

PORTO, Matheus Macedo Lima; ÁVILA, Flávia de. O DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE NA JURISDIÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: UM DIÁLOGO COM O PENSAMENTO POLÍTICO DE HANNAH ARENDT. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 22, n. 39, p. 35–57, 2024. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v22i39.p35-57.2024. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4534. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais