Análise da resposta do governo estadual para a resolução do conflito da deriva do agrotóxico 2,4 D na vitinicultura do Pampa Gaúcho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i43.p152-177.2025

Palavras-chave:

herbicida 2,4-D, culturas sensíveis, conflito econômico, conflito socioambiental, pampa gaúcho

Resumo

Contextualização: O Ácido 2,4 Diclorofenoxiacético (2,4-D), segundo agrotóxico mais utilizado no Brasil, apresenta alta volatilidade e solubilidade na água, o que possibilita entrar facilmente na atmosfera por deriva, volatilização, lixiviação ou escoamento, resultando em danos às culturas sensíveis, causando malformações nas folhas e nos frutos, como também a morte de muitas plantas.

Objetivo: Este artigo tem como objetivo examinar o contexto do conflito no agronegócio entre produtores de soja e produtores de uva da região do Pampa Gaúcho, em relação à deriva do agrotóxico 2,4-D e os prejuízos à vitivinicultura, descrevendo as principais iniciativas do Governo do estado do Rio Grande do Sul diante do atrito instaurado, com o intuito de observar se as ações realizadas pelo Estado resolveram o conflito.

Metodologia: A pesquisa é exploratória e descritiva, com utilização do método dedutivo e apoiada na revisão da literatura e na análise documental.

Resultados: As instruções normativas versam, basicamente, sobre venda orientada de agrotóxicos hormonais, cadastro de propriedades e de produtores de culturas sensíveis, registro e capacitação de aplicadores do herbicida, canal de denúncia, fiscalização e obrigação de informar dados sobre a aplicação do herbicida. 

Conclusões: As conclusões apontam que as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a mitigação dos danos às culturas sensíveis, até o momento, limitam-se à fiscalização e à elaboração de instruções normativas destinadas a amenizar o problema, no entanto, sem resolvê-lo.

Biografia do Autor

Haide Maria Hupffer, Universidade Feevale

Pós-doutora em Direito pela Unisinos. Doutora em Direito e Mestre em Direito pela Unisinos. Especialista em Recursos Humanos e Graduada em Direito pela Unisinos. Graduada em Ciências Contábeis pela Fundação Machado de Assis agregada a PUCRS. Coordenadora Substituta do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental; Docente e pesquisadora no PPGQA e no Curso de Graduação em Direito da Universidade Feevale. Novo Hamburgo - RS - BR.

André Rafael Weyermüller, Universidade Feevale

Pós-doutor em Direito pela PUC-RIO. Pós-doutor em Direito pela URI-Santo Ângelo. Pós-doutor em Direito pela UCS-Caxias do Sul. Pós-doutor em Direito na PUCRS. Doutor em Direito pela (Unisinos). Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental e no Curso de Direito da Universidade Feevale. Professor no Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos. Novo Hamburgo - RS - BR.

Elisete Brando Susin, Universidade Feevale

Doutora em Qualidade Ambiental pela Universidade Feevale. Mestre em Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Univates. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul. Graduada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Novo Hamburgo - RS - BR.

Downloads

Publicado

26-08-2025

Como Citar

HUPFFER, Haide Maria; WEYERMÜLLER, André Rafael; SUSIN, Elisete Brando. Análise da resposta do governo estadual para a resolução do conflito da deriva do agrotóxico 2,4 D na vitinicultura do Pampa Gaúcho. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 23, n. 43, p. 152–177, 2025. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v23i43.p152-177.2025. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5321. Acesso em: 11 abr. 2026.

Edição

Seção

Artigos Originais