Da filosofia moral ao direito contratual
considerações sobre metodologia e responsabilidade
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i43.p128-151.2025Palavras-chave:
direito contratual, responsabilidade moral, metodologia, indenização, ressentimentoResumo
Objetivo: Neste artigo, tenho como objetivo a defesa de duas teses. De um lado, pretendo demonstrar como a reflexão sobre os fundamentos do direito contratual é conectada a questões centrais de filosofia moral. Defenderei que argumentar a favor ou contra determinada teoria do direito contratual é um exercício de filosofia moral e política. De outro lado, defendo que práticas de responsabilidade em outras áreas fornecem pistas relevantes sobre a função moral dos contratos. Nossas práticas de responsabilidade, argumento, favorecem um sistema contratual que preste mais atenção às partes que foram lesadas.
Método: Trata-se de trabalho teórico, em filosofia do direito, que pretende analisar de maneira rigorosa alguns conceitos centrais do direito privado a partir de referenciais em teoria analítica. Tomo como ponto de partida o debate sobre o valor da indenização decorrente de quebra contratual no contexto dos sistemas de common law travado por Seana Shiffrin e Steven Shavell, dois dos mais importantes teóricos contemporâneos do direito contratual em língua inglesa. A partir desse debate e de considerações metodológicas inspiradas em Ronald Dworkin e H.L.A. Hart, pretendo defender as duas teses centrais do artigo.
Resultado: O artigo discute diversos tópicos: noções de dogmática do direito privado, considerações de metodologia da teoria do direito, nossas práticas de responsabilidade. Trata-se de uma transversalidade intencional que demonstra como o direito contratual é um campo fértil para a reflexão filosófica em um sentido bastante relevante, de que a própria construção dos conceitos centrais do direito contratual depende de tomadas de posição em debates filosóficos profundos.
Contribuições: Neste artigo, faço a defesa de duas teses controversas, uma sobre a metodologia das teorias do direito privado e outra sobre a relação entre direito contratual e práticas de responsabilidade em um sentido mais amplo. O artigo contribui para a literatura em filosofia do direito privado e para a compreensão das relações entre direito contratual e filosofia moral. Ademais, a literatura discutida – em especial os trabalhos de Steven Shavell, Seana Shiffrin, Tony Honoré e Bernard Williams – é pouco conhecida no Brasil. Nesse sentido, o artigo também contribui para o fomento de novos debates junto à literatura nacional.
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