Da filosofia moral ao direito contratual

considerações sobre metodologia e responsabilidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i43.p128-151.2025

Palavras-chave:

direito contratual, responsabilidade moral, metodologia, indenização, ressentimento

Resumo

Objetivo: Neste artigo, tenho como objetivo a defesa de duas teses. De um lado, pretendo demonstrar como a reflexão sobre os fundamentos do direito contratual é conectada a questões centrais de filosofia moral. Defenderei que argumentar a favor ou contra determinada teoria do direito contratual é um exercício de filosofia moral e política. De outro lado, defendo que práticas de responsabilidade em outras áreas fornecem pistas relevantes sobre a função moral dos contratos. Nossas práticas de responsabilidade, argumento, favorecem um sistema contratual que preste mais atenção às partes que foram lesadas.

Método: Trata-se de trabalho teórico, em filosofia do direito, que pretende analisar de maneira rigorosa alguns conceitos centrais do direito privado a partir de referenciais em teoria analítica. Tomo como ponto de partida o debate sobre o valor da indenização decorrente de quebra contratual no contexto dos sistemas de common law travado por Seana Shiffrin e Steven Shavell, dois dos mais importantes teóricos contemporâneos do direito contratual em língua inglesa. A partir desse debate e de considerações metodológicas inspiradas em Ronald Dworkin e H.L.A. Hart, pretendo defender as duas teses centrais do artigo.

Resultado: O artigo discute diversos tópicos: noções de dogmática do direito privado, considerações de metodologia da teoria do direito, nossas práticas de responsabilidade. Trata-se de uma transversalidade intencional que demonstra como o direito contratual é um campo fértil para a reflexão filosófica em um sentido bastante relevante, de que a própria construção dos conceitos centrais do direito contratual depende de tomadas de posição em debates filosóficos profundos.

Contribuições: Neste artigo, faço a defesa de duas teses controversas, uma sobre a metodologia das teorias do direito privado e outra sobre a relação entre direito contratual e práticas de responsabilidade em um sentido mais amplo. O artigo contribui para a literatura em filosofia do direito privado e para a compreensão das relações entre direito contratual e filosofia moral. Ademais, a literatura discutida – em especial os trabalhos de Steven Shavell, Seana Shiffrin, Tony Honoré e Bernard Williams – é pouco conhecida no Brasil. Nesse sentido, o artigo também contribui para o fomento de novos debates junto à literatura nacional.

Biografia do Autor

Daniel Peixoto Murata, Universidade de São Paulo

Professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Alphaville. Doutor em Filosofia do Direito pela University of Surrey, Guildford, Surrey, Reino Unido. Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil. Pesquisador associado do Surrey Centre for Law and Philosophy (SCLP), Guildford, Surrey, Reino Unido.

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Publicado

2025-08-19

Como Citar

MURATA, Daniel Peixoto. Da filosofia moral ao direito contratual: considerações sobre metodologia e responsabilidade. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 23, n. 43, p. 128–151, 2025. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v23i43.p128-151.2025. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5372. Acesso em: 7 out. 2025.

Edição

Seção

Artigos Originais