A crítica de Juan Luis Vives ao Ius Civile enquanto Mos Italicus
fundamentos para a constituição da filosofia moral, da metodologia jurídica e da teoria do direito no renascimento
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i43.p25-53.2025Palavras-chave:
direito civil, humanismo, filosofia moral e jurídica, teoria do direito, metodologia jurídicaResumo
Contextualização: No De Disciplinis (1531), o filósofo e jurista humanista espanhol Juan Luis Vives (1492-1540) empreende, de um lado, uma revisão crítica das causas da corrupção dos saberes herdados da Antiguidade e da Idade Média e, por outro lado, apresenta sua visão reestruturada para a transmissão de tais saberes. Desse modo, a ciência jurídica, como conhecimento prático, ocupará uma parte significativa na reflexão de Vives, não apenas no De Disciplinis, mas também no conjunto de seus escritos, cabendo, portanto, apenas ressaltar o tema no contexto da mencionada obra. Para isso, reconstruirei alguns de seus argumentos os quais mostram sua visão crítica do Ius Civile enquanto mos italicus, configurando a decadência do Direito por faltar a esse o essencial exigido como critério estabelecido pelo humanismo jurídico.
Objetivos: Este artigo tem como objetivo reconstruir e apresentar o status do Ius Civile romano (direito civil) no contexto do De causis corruptarum artium liber VII do De Disciplinis (1531) de Juan Luis Vives (1492-1540). Para isso, reconstruirei alguns de seus argumentos os quais mostram sua visão crítica do Ius Civile enquanto mos italicus, configurando a decadência do Direito por faltar a esse o essencial exigido como critério estabelecido pelo humanismo jurídico.
Metodologia: O método empregado nesta pesquisa é o dedutivo. Busquei reunir um corpus estruturado para, em seguida, analisá-lo criticamente à luz da literatura secundária. Revisão bibliográfica e hermenêutica histórico-contextual.
Resultados: Após análise do corpus em questão, do confronto com a literatura secundária e o levantamento de material novo, resulta que o humanismo jurídico implícito na filosofia de Juan Luis Vives é parte de um projeto de renovação do direito, da metodologia jurídica e da constituição teórica da teoria do direito no século 16.
Conclusões: Este artigo contribui particularmente para o desenvolvimento das pesquisas no âmbito da teoria do direito e da metodologia jurídica, tendo como busca remota das questões no Humanismo. Contribui, ainda, na inserção merecida de autores marginalizados pela historiografia teórico-jurídica. Além disso, contribui para uma retomada de uma matriz jurídica ibérica, da qual o Brasil é deveras devedor, na sua origem e, da qual, não se prescinde uma análise crítica e contextual que jogue luz às questões jurídico-teóricas hodiernas.
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