A Defensoria pública como instrumento de defesa do regime democrático
possibilidades processuais em tempos de crise institucional
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v24i45.5842.p5842.2026Palavras-chave:
Defensoria Pública, democracia, crise institucionalResumo
Contextualização: as recentes ameaças à democracia brasileira tornam imperiosa a reflexão sobre o papel das Instituições do Estado brasileiro, principalmente as que integram o sistema de justiça, acerca de suas responsabilidades na defesa do regime democrático. A Defensoria Pública, ao lado do Poder Judiciário e das demais Instituições essenciais do sistema de justiça, se coloca, no texto constitucional, como um dos instrumentos jurídicos de proteção do pluralismo político e da democracia representativa.
Objetivo: Busca-se, assim, ao longo deste trabalho, trazer a necessária concretude para o que estabelece o artigo 134, caput, da CRFB/88 que, consoante redação dada pela Emenda Constitucional 80/2014, prevê a Defensoria Pública como “expressão e instrumento do regime democrático”.
Método: aponta-se nova perspectiva para o papel defensorial de amicus democratiae, etiquetando legitimações tradicionais e esboçando legitimações não tradicionais da Defensoria Pública, a fim de pensar as possibilidades capazes de inibir eventuais projetos autoritários, que ameacem o sistema político vigente.
Conclusões: no campo tradicional, temos, em primeiro plano, a simples representação e defesa de interesses de cidadãos em situação de vulnerabilidade que figurem como partes nas ações judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral. Em segundo plano, há papel ainda pouco explorado, no qual a Defensoria se vale da legitimidade ativa no microssistema da tutela coletiva para desempenhar maior protagonismo na garantia do regime democrático. Para além dessas relevantes atuações, o trabalho se refere ao eventual cabimento de a Defensoria Pública, em caráter supletivo, ocupar posições processuais de postulação sancionatória penal em casos de grave violação dos direitos humanos.
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