A proteção da família

aplicação prática do ordenamento brasileiro e português

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v24i45.5854.pe5854.2026

Palavras-chave:

normatividade comparada, medidas protetivas, direito de família, Brasil, Portugal

Resumo

Objetivos: O artigo tem como objetivo principal analisar como a proteção à família é tratada nos ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal. Para isso, identifica a legislação de cada país, examina entendimentos jurisprudenciais relevantes do Supremo Tribunal Federal, bem como do Tribunal Constitucional Português e aponta medidas de cada governo voltadas à concretização da proteção familiar.

Metodologia: A pesquisa adotou uma abordagem bibliográfica, exploratória, descritiva e quantitativa. Foram utilizadas fontes, como livros, artigos, legislação, jurisprudência e plataformas oficiais governamentais. O estudo parte da delimitação conceitual da família com base em critérios objetivos, evitando abordagens subjetivas, e avança para uma análise crítica e comparativa das normas e das práticas institucionais em ambos os países. Inclui-se, ainda, o estudo jurisprudencial de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal do Brasil e do Tribunal Constitucional de Portugal, a fim de demonstrar como os tribunais superiores de cada país aplicam a proteção constitucional à família.

Resultados: O estudo demonstrou que tanto o Brasil quanto Portugal reconhecem a família como elemento fundamental da sociedade em seus textos constitucionais. Além disso, foi constatada a existência de decisões judiciais relevantes que concretizam essa proteção, como a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos que limitavam a adoção ou permitiam a expulsão de estrangeiros com filhos brasileiros. No campo prático, o Brasil conta com programas como o PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família), enquanto, em Portugal, existem diversos serviços de apoio à família, ainda que não claramente identificados como parte de um programa unificado.

Contribuições: A principal contribuição do artigo está em oferecer uma leitura comparada e crítica entre os dois ordenamentos jurídicos, destacando os avanços e as lacunas na efetivação da proteção à família. Ao propor uma definição funcional e objetiva de família, o texto fornece uma base teórica útil para a formulação de políticas públicas e a interpretação normativa coerente com os valores constitucionais. A pesquisa também reforça a importância de decisões judiciais que priorizam o vínculo familiar diante de normas restritivas ou omissas e alerta para a necessidade de constante evolução dos mecanismos legais e institucionais voltados à proteção familiar.

Biografia do Autor

Lília de Sousa Nogueira Andrade, Universidade Federal do Ceará

Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Pós-Graduação Lato Sensu em na área de educação, Docência do Ensino Superior pela Faculdade Integrada Instituto Souza. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio. Advogada inscrita na OAB Seccional Ceará. Experiência na área de Direito Civil e Previdenciário. Membro do grupo de pesquisa Dikaion (Filosofia do Direito). Professora Universitária da Universidade Federal do Ceará. Fortaleza - CE- BR.

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Publicado

12-03-2026

Como Citar

ANDRADE, Lília de Sousa Nogueira. A proteção da família: aplicação prática do ordenamento brasileiro e português. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 24, n. 45, p. e5854, 2026. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v24i45.5854.pe5854.2026. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5854. Acesso em: 14 abr. 2026.

Edição

Seção

Artigos Originais