Destruição criativa, eficiência institucional e desenvolvimento econômico

o uso de tecnologias disruptivas no poder judiciário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v24i45.5890.pe5890.2026

Palavras-chave:

destruição criativa, eficiência institucional, desenvolvimento econômico

Resumo

Contextualização: O Direito e a Economia mantêm relação de interdependência, especialmente no que se refere ao papel das instituições na promoção do desenvolvimento econômico. Nesse contexto, o Poder Judiciário exerce função estratégica ao influenciar a previsibilidade, os custos de transação e a segurança jurídica das relações econômicas, sendo diretamente impactado por processos de modernização tecnológica.

Objetivo: Analisar os conceitos de destruição criativa, eficiência institucional e desenvolvimento econômico, à luz das teorias de Joseph Schumpeter e Douglass North, e examinar como a incorporação de tecnologias disruptivas no Poder Judiciário pode promover mudanças institucionais orientadas à eficiência e ao desenvolvimento econômico.

Método: A pesquisa adotou abordagem bibliográfica e analítica, com base na revisão de literatura jurídica e econômica, especialmente nas obras de Schumpeter e North, bem como em estudos contemporâneos sobre análise econômica do Direito e modernização do Poder Judiciário. O método dedutivo foi utilizado para aplicar conceitos teóricos gerais à realidade institucional do Judiciário.

Resultados: Constatou-se que instituições judiciais eficientes reduzem custos de transação, aumentam a previsibilidade das decisões e fortalecem a segurança jurídica, fatores essenciais ao desenvolvimento econômico. A introdução de tecnologias disruptivas, como a Inteligência Artificial, tem impulsionado processos de reorganização institucional, contribuindo para a mitigação da morosidade judicial e para a melhoria da eficiência na prestação jurisdicional.

Conclusões: Conclui-se que a modernização do Poder Judiciário pode ser compreendida como um processo de destruição criativa, nos termos de Schumpeter, ao substituir práticas obsoletas por soluções inovadoras. À luz da teoria institucional de North, tais transformações fortalecem o ambiente institucional e favorecem o desenvolvimento econômico, ao reduzir incertezas e promover maior eficiência institucional.

Biografia do Autor

Weisley Smith Vieira da Silva, Universidade Federal do Ceará

Advogado e mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Estácio do Ceará. Fortaleza - CE - BR.

Italo Farias Braga, Unichristus

Doutor em Direito Constitucional. Professor da Universidade Christus (Unichristus). Professor da Universidade Federal do Ceará (UFC). Fortaleza - CE - BR. 

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Publicado

12-03-2026

Como Citar

SILVA, Weisley Smith Vieira da; BRAGA, Italo Farias. Destruição criativa, eficiência institucional e desenvolvimento econômico: o uso de tecnologias disruptivas no poder judiciário. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 24, n. 45, p. e5890, 2026. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v24i45.5890.pe5890.2026. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5890. Acesso em: 14 abr. 2026.

Edição

Seção

Artigos Originais