Regras constitutivas podem criar uma prática?
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p305-315.2016Palavras-chave:
Regras constitutivas, Prática, Ontologia social, Fato institucionalResumo
O autor investiga o papel das regras constitutivas na construção da realidade social. Ele nega que as regras constitutivas sejam condição suficiente de uma prática como um jogo de xadrez. Para criar uma nova prática com regras, é necessário que já exista uma gramática dessa prática, ou seja, o sentido dessa prática (por exemplo, o sentido de jogo). É a gramática de uma prática – e não suas regras constitutivas – que determina a natureza de uma prática. O sentido de uma prática não pode ser criado por regras constitutivas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais e Licença
Conforme a política atual de submissão, os autores mantêm os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.























