A ineficácia da tutela multinível dos direitos dociais na União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p44-73.2016Palavras-chave:
Tutela multinível, União Europeia, Direitos sociais, Parecer 2/13Resumo
A existência de três níveis distintos de proteção dos direitos sociais na União Europeia – internacional, regional e nacional - leva à pressuposição de que existem inúmeras vantagens em tal arranjo jurídico. De maneira sintética, pode-se afirmar que existiria uma verdadeira complementaridade entre tais sistemas, já que as insuficiências de um poderiam ser sanadas por outro. Contudo, o sistema envolve riscos, especialmente quando se considera que tais ordens jurídicas, por serem distintas, nem sempre estarão em harmonia, ainda que se utilizem dos mesmos conceitos. Neste sentido, o objetivo deste texto é o de analisar alguns riscos em relação à tutela multinível dos direitos fundamentais, com foco nos direitos sociais. Para tanto parte-se da metodologia de analise do surgimento da tutela multinível dos direitos fundamentais e de sua conceituação teórica, para em seguida serem apresentados os riscos da tutela multinível, especialmente aqueles decorrentes da falta de diálogo judicial entre os tribunais envolvidos.
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