Uma análise conceitual da dignidade como fundamento dos direitos humanos e sua invocação em decisões do STF e da CIDH
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i19.p171-194.2016Palavras-chave:
Dignidade, Fundamento, Direitos Humanos, STF, CIDHResumo
O princípio da dignidade da pessoa humana tem funcionado como fundamento dos Direitos Humanos de modo recorrente em Instituições de relevo nas sociedades democráticas, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), no Brasil, e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Avaliar como a dignidade pode justificar a aplicação dos Direitos Humanos, inclusive apresentando algumas decisões dessas Cortes, como propõe este texto, contribui para tecer uma fundamentação abrangente a fim de reforçar o emprego da expressão nas diversas esferas sociais. Assim, por meio de uma construção teórica do conceito operacional “dignidade fundamentando Direitos Humanos” e da verificação de seu posicionamento em algumas decisões desses Tribunais, verifica-se a validade e a eficácia do emprego do fundamento. Ainda há amplo campo fértil para o aperfeiçoamento conceitual e para a definição de paradigmas de emprego do fundamento.
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