MANDADO DE INJUNÇÃO E DISSÍDIO COLETIVO TRABALHISTA: COMPARAÇÕES, DISTINÇÕES E VANTAGENS

Autores

  • Francisco Gérson Marques de Lima

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i5.p82-96.2005

Palavras-chave:

Mandado de injunção, Dissídio coletivo, Sentença normativa, Direito Processual do Trabalho, Ação constitucional, Direitos fundamentais

Resumo

O Mandado de Injunção, como instrumento talhado a tornar possível o exercício de direitos fundamentais prejudicados pela omissão legislativa, sucumbiu perante o Supremo Tribunal Federal. O dissídio coletivo, de seu turno, encontrase dificultado pelos tribunais do trabalho, que se afastaram das discussões econômicas e sociais dos trabalhadores e dos empregadores. De todo modo, o dissídio coletivo, se bem utilizado pelo TST e pelos TRTs, mostra-se mais adequado do que o mandado de injunção para a efetivação de direitos sociais, especialmente dos coletivos, dentro da doutrina da progressão social.

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Publicado

2005-06-01

Como Citar

LIMA, Francisco Gérson Marques de. MANDADO DE INJUNÇÃO E DISSÍDIO COLETIVO TRABALHISTA: COMPARAÇÕES, DISTINÇÕES E VANTAGENS. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 3, n. 5, p. 82–96, 2005. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v3i5.p82-96.2005. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2847. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL