Políticas Públicas de proteção à vítima: uma proposta de arranjo institucional de segurança pública

Autores/as

  • Antonio Henrique Graciano Suxberger Centro Universitário de Brasília - Uniceub
  • Mayara Lopes Cançado Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p32-58.2017

Palabras clave:

Políticas Públicas, Vitimologia, Arranjo institucional

Resumen

O presente artigo analisa a orientação legislativa na última década quanto à conformação das políticas públicas de proteção à vítima no processo penal. A pesquisa menciona a relevância de se observar essas políticas públicas sob a perspectiva de um arranjo institucional de segurança pública, em que o sistema de justiça criminal não atua de forma exclusiva. O estudo observa revisão bibliográfica e documental da doutrina pátria sobre o tema, abordando aproximações conceituais da Vitimologia e de Políticas Públicas. O artigo revisita os principais direitos das vítimas no processo criminal para cotejá-los com a contribuição das políticas públicas, especialmente em relação à conformação dos atores e dos planos de realização das políticas públicas atinentes à vítima de delito. A importância do trabalho reside na compreensão de que as políticas públicas de promoção dos direitos assegurados à vítima no processo penal reclamam políticas de Estado, por meio de uma integração operacional e de um estreito diálogo interorganizacional dos atores de segurança pública.

Biografía del autor/a

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Centro Universitário de Brasília - Uniceub

Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Uniceub/DF. Professor do Máster em "Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo"  e Professor Associado da linha de investigação "Derechos Humanos y Desarrollo" do programa de Doutorado em Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha). Promotor de Justiça no DF.

Mayara Lopes Cançado, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF (2011). Pós-graduada em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - FESMPDFT (2016). Atualmente é servidora do Ministério do Trabalho e encontra-se cedida ao Superior Tribunal de Justiça. 

Publicado

2017-07-12

Cómo citar

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; CANÇADO, Mayara Lopes. Políticas Públicas de proteção à vítima: uma proposta de arranjo institucional de segurança pública. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 15, n. 20, p. 32–58, 2017. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i20.p32-58.2017. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1150. Acesso em: 22 jul. 2024.

Número

Sección

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL