A justiça consensual do tribunal múltiplas portas e a política pública norte-americana de tratamento de conflitos: contribuições ao modelo brasileiro
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p84-111.2017Mots-clés :
Tratamento do conflito, Justiça Consensual, Tribunal Múltiplas Portas, Cultura de PazRésumé
O presente artigo tem como tema a justiça consensual e o tratamento de conflitos, cuja delimitação está em estudar o modelo do Tribunal Múltiplas Portas dos Estados Unidos da América para possíveis contribuições à política judiciária brasileira – Resolução nº. 125 de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça brasileiro. O estudo, a partir do método de abordagem hipotético-dedutivo e do método de procedimento bibliográfico, merece uma análise aprofundada diante da dificuldade dos mecanismos tradicionais adotados pelo Poder Judiciário em atender satisfatoriamente a todos os conflitos submetidos ao seu julgamento, bem como pelos entraves verificados na concretização dos métodos autocompositivos no Brasil. Por outro lado, a experiência nos Estados Unidos da América, a qual estuda meios complementares de tratamento de conflitos desde os anos de 1920, reconhece uma postura dicotômica, com a qual as próprias partes constroem suas respostas, considerando suas necessidades, seus interesses e a relação entre elas. Desse modo, considerando as características do conflito, o multiportas apresenta o método mais adequado, o que garante a satisfação de todos os envolvidos. Nesse sentido, garante o acesso à justiça no sentido amplo e fortalece a participação social do cidadão, fomentando uma cultura de paz, de alteridade e de tratamento de conflitos de forma qualitativa, adequado às características de cada pessoa e à tipologia do conflito.Téléchargements
Publiée
2017-07-12
Comment citer
GIMENEZ, Charlise Paula Colet. A justiça consensual do tribunal múltiplas portas e a política pública norte-americana de tratamento de conflitos: contribuições ao modelo brasileiro. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 15, n. 20, p. 84–111, 2017. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i20.p84-111.2017. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1214. Acesso em: 1 oct. 2025.
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PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL
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