CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS “GERAIS” E A INTEGRIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Auteurs

  • Hugo de Brito Machado Segundo

DOI :

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v2i4.p154-168.2004

Mots-clés :

Sistema Tributário, Contribuições Sociais, Federação, Princípios, Competência tributária

Résumé

Discute o autor as espécies e a natureza jurídica das contribuições sociais referidas no art. 149 da Constituição Federal de 1988, em razão de opiniões doutrinárias que reconhecem em seu texto a ocorrência de contribuições sociais “gerais”, o que seria uma quarta espécie delas.

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Publiée

2004-11-15

Comment citer

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS “GERAIS” E A INTEGRIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 2, n. 4, p. 154–168, 2004. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v2i4.p154-168.2004. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2907. Acesso em: 12 déc. 2024.

Numéro

Rubrique

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL