O direito penal do inimigo como quebra do Estado de Direito: a normalização do Estado de Exceção

Autores

  • André Luís Callegari Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
  • Raul Marques Linhares Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p74-88.2016

Palavras-chave:

Estado de Direito, Estado de Exceção, Direito Penal do inimigo

Resumo

O Estado de Direito é considerado como uma barreira não só formal, mas também material do exercício do poder do estado, como verdadeira proteção aos direitos e garantias dos cidadãos. Em relação ao Direito Penal, essa barreira se faz ainda mais importante, considerando-se o perigo dos excessos na aplicação do poder punitivo do Estado. Contudo, algumas propostas doutrinárias se colocam em possível contradição com a lógica da criação de barreiras ao exercício do poder do Estado de Direito, o que acontece com o Direito Penal do inimigo. Por isso, o presente trabalho pretende desenvolver os postulados básicos do Estado de Direito, contrapondo-o ao Estado de exceção, concluindo pela incompatibilidade do Direito Penal do inimigo com esse modelo de Estado. Para tanto, utilizar-se-á de pesquisa bibliográfica para desenvolvimento de cada tema a ser problematizado. Ao final, é possível concluir pela caracterização do Direito Penal do inimigo como um Direito de exceção, incompatível com o modelo de Estado de Direito.

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Biografia do Autor

André Luís Callegari, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Doutor em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid. Doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala - México. Doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan - México. Realizou estudos de pós-doutorado na Universidad Autónoma de Madrid sob a direção do Prof. Dr. Manuel Cancio Meliá. Professor de Direito Penal nos Cursos de graduação e pós-graduação da Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Advogado Criminalista.

Raul Marques Linhares, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Mestrando em Direito Público no Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINO. Bolsista CAPES-PROEX. Membro do grupo de pesquisa "Sistemas Punitivos", sob a coordenação do prof. Dr. André Luís Callegari. Integrante do projeto de pesquisa “Estado e Política Criminal: a expansão do Direito Penal como forma de combate ao terrorista”. Advogado criminalista.

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Publicado

2016-07-08

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL