A (IN)EFICIÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autores

  • Gustavo da Silva Santanna Faculdade Meridional - IMED - Centro Universitário FADERGS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
  • Temis Limberger Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v16i22.p130-155.2018

Palavras-chave:

Princípio da eficiência, Processo judicial eletrônico, Sociedade da Informação, Interoperabilidade

Resumo

O presente artigo tem objetivo fazer uma análise crítica quanto à (in)eficiência do processo judicial eletrônico diante da sociedade da informação. A inserção do princípio da eficiência como básico para a Administração Pública (com a Emenda Constitucional nº 19 em 1998) obrigou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a pautarem suas condutas por meio de resultados. Nesse mesmo momento histórico, a evolução das tecnologias de informação e comunicação acabaram por reestruturar a sociedade
contemporânea. A utilização da informática, como ferramenta integrada ao cotidiano dos indivíduos estabeleceu novas premissas, tanto sociais quanto estatais. Com isso, não somente o Poder Executivo vem passando por transformações substanciais no seu trato com os cidadãos. O Poder Judiciário necessitou, também, estabelecer novos parâmetros, culminando com a criação do processo judicial eletrônico. Assim, esse sistema se apresenta não somente como uma aplicação do princípio da eficiência, mas também como uma transformação do processo judicial à vida em rede. Contudo, ainda que tenha apresentado, inicialmente, muitas vantagens frente ao processo judicial “físico”, tem-se demonstrado ineficiente diante da evolução tecnológica, apresentando falta de interoperabilidade entre os sistemas, por exemplo.

Biografia do Autor

Gustavo da Silva Santanna, Faculdade Meridional - IMED - Centro Universitário FADERGS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Doutorando e Mestre em Direito pela UNISINOS. Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional e Direito Público. É Procurador do Município de Alvorada/RS. Professor do Centro Universitário FADERGS e da Faculdade Meridional (IMED). Professor convidado dos cursos de pós-graduação em Direito do Estado da UFRGS e de Direito Civil e Processo Civil da FADERGS. Coordenador do Curso de Direito da Empresa SAGAH.

Temis Limberger, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Doutora em Direito Público pela Universidade Pompeu Fabra - UPF de Barcelona (2004), pós-doutora em Direito pela Universidade de Sevilha (2013), mestre (1997) e graduada (1986) em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS nas seguintes atividades acadêmicas: (a) Graduação em Direito: Direito Administrativo I e II; (b) Programa de Pós-Graduação em Direito: Estado e Administração (Mestrado) e Administração Digital (Doutorado). Avaliadora ad hoc da Revista de Direito do Consumidor, da Revista Brasileira de Direitos Fundamentais e Justiça, da Revista Quaestio Iuris, da Revista Direito Público e da Revista Interesse Público. Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico - IBDE, da Federación Iberoamericana de Asociaciones de Derecho e Informática - FIADI e da Rede Brasileira de Pesquisadores em Direito Internacional. Temas preferenciais: Estado e Administração, Transparência Digital, Transparência da Administração Pública, Novas Tecnologias, Controle Social e Jurisdicional dos Atos Administrativos, Princípio da Publicidade, Direito à Intimidade, Direitos Sociais e Fundamentais. Orientadora de Mestrado e Doutorado.

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Publicado

2018-03-23

Como Citar

SANTANNA, Gustavo da Silva; LIMBERGER, Temis. A (IN)EFICIÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 16, n. 22, p. 130–155, 2018. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v16i22.p130-155.2018. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1489. Acesso em: 12 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL